Polícia COE
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Ter Set 11, 2018 8:37 pm
[COE] Código Penal ® Vo2vlk
CÓDIGO PENAL COE
PARTE GERAL
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL COE

Princípio de legalidade


Art. 1º - Todos aqueles que desacatarem os seus superiores estarão sujeitos a punição de nível médio, podendo ser revertida em caso de abuso, considerando-se assim um caso grave cabendo a corregedoria convocar uma reunião com um membro da supremacia.

Art. 2º - Todos aqueles que se negarem a acatar uma atividade estarão sujeitos a punição de nível médio, podendo ser revertida em caso de abuso, considerando-se assim um caso grave cabendo a corregedoria convocar uma reunião com um membro da supremacia.


Art. 3º - Todos aqueles que não utilizarem seus fardamentos adequados devem ser advertidos caso não acatem deve-se aplicar punição leve podendo ser revertida, cabe a corregedoria a decisão de converter a infração.

Art. 4º - Todos aqueles que fizerem alterações na missão devem ser punidos com punição média podendo ser revertida, cabe a corregedoria a decisão de converter a infração.


Art. 5º - Aqueles que estiverem em grupos de outras Instituições/Polícias estarão sujeitos a punição grave, a denúncia deve ser encaminhada até a corregedoria.

Art. 6º - Aqueles que se beneficiarem de sua superioridade de forma irregular estarão sujeitos a punição de nível médio, podendo ser revertida em caso de abuso, considerando-se assim um caso grave cabendo a corregedoria apurar os fatos.

Art. 7º - Aqueles que deixarem de cumprir suas atividades para fazer tour na base estarão sujeitos a pena leve.

Art. 8º - Aqueles que estiverem em modo Offline estarão sujeitos a punição grave.

Art. 9º - Aqueles que compartilharem informações internas da COE, estarão sujeitos a punição grave e devem ser incluídos na lista negra, considerando-se traidor.

Art. 10º - Aqueles que se auto promoverem estarão sujeitos a punição grave.

Art. 11º - Aqueles que fizerem alterações em provas que possam incriminá-lo estará sujeito a punição grave.


Punições

Punição grave.


Esta punição deve ser aplicada na última das hipóteses, seu nível de gravidade vai desde demissão à rebaixamento, os Art. 5° 6° 8° 9° 10° 11° prevê que aqueles que não acatarem suas devidas atividades ou seguirem as regras como o previsto no Código Penal estarão sujeitos a esta punição.




Punição média.


Esta punição prevê que aqueles que não seguirem suas atividades ou porventura não acatarem as regras estarão sujeitos a penas que vai desde 15 minutos acenando a advertências que podem ser revertidas em punição grave, esta punição está prevista nos Art. 1°,2°, 4°.


Punição leve.


Esta punição é aplicada em casos de descumprimento das atividades básicas, aqueles que receberem uma punição leve estarão sujeitos a penas que vão de 5 a 10 minutos acenando.
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